LEI Nº 8.365, de 26 de agosto de 2003.
Dispõe sobre a autorização para criação de núcleo avançado de ensino universitário na
cidade de Nova Cruz, vinculado à Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – UERN,
e dá outras providências.
Dispõe sobre a autorização para criação de núcleo avançado de ensino universitário na
cidade de Nova Cruz, vinculado à Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – UERN,
e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49, § 7º, da Constituição do Estado, combinado com o artigo 71, II, do Regimento Interno (Resolução nº 46, de 14 de dezembro de 1990).FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e EU promulgo a seguinte Lei:Art. 1º. Fica autorizada a criação do núcleo avançado de ensino universitário na cidade de Nova Cruz, vinculado à Universidade do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º. O núcleo avançado de ensino universitário ofertará cursos de graduação, no sistema rotativo de cursos, em áreas de maior demanda na microrregião polarizada pela cidade de Nova Cruz.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio “JOSÉ AUGUSTO”, em Natal, 26 de agosto de 2003.
Art. 2º. O núcleo avançado de ensino universitário ofertará cursos de graduação, no sistema rotativo de cursos, em áreas de maior demanda na microrregião polarizada pela cidade de Nova Cruz.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio “JOSÉ AUGUSTO”, em Natal, 26 de agosto de 2003.
Deputado RICARDO MOTTA
1º Secretário
no exercício da Presidência
1º Secretário
no exercício da Presidência
FONTE: DOE Nº 10.562, DE 28.8.2003
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